Preencha os seus dados, leia o Termo de Parceria Comercial e dê o aceite eletrônico. Você recebe o termo assinado em PDF, e a administração envia a sua senha da Área do Consultor.
A formação é a mesma para os dois. O que muda é até onde você vai na venda.
Comissão recorrente sobre os valores de assinatura efetivamente recebidos, enquanto a farmácia estiver ativa e adimplente. Pagamento até o dia 10, por PIX, mediante nota fiscal (MEI ou empresa). Valores de referência; as regras completas estão no Termo de Parceria abaixo.
1.1. O presente termo regula a parceria pela qual o PARCEIRO divulga e intermedeia a contratação da plataforma FORMMA FARMA por farmácias e drogarias, mediante remuneração exclusivamente por comissão, nos termos da Cláusula 5.
1.2. A parceria não é exclusiva para nenhuma das partes e não confere ao PARCEIRO território reservado.
2.1. O PARCEIRO atua com autonomia, sem subordinação, sem controle de jornada e sem metas obrigatórias, organizando livremente sua agenda e seus meios de trabalho.
2.2. Este termo não gera vínculo empregatício, societário ou de mandato entre as partes. O PARCEIRO não está autorizado a assinar contratos, receber pagamentos ou assumir obrigações em nome do INSTITUTO.
2.3. Despesas de deslocamento, comunicação, tributos e encargos decorrentes da atividade do PARCEIRO correm por sua conta.
3.1. O credenciamento depende de: (a) leitura do Guia do Consultor FORMMA FARMA; (b) conclusão do curso FFF — Formação FORMMA FARMA; (c) aprovação na prova de certificação de consultor.
3.2. Credenciado, o PARCEIRO recebe um código pessoal e intransferível (VND-000 para Vendedor; AFL-000 para Afiliado) e o respectivo link pessoal do site de vendas.
3.3. O código de demonstração da plataforma é confidencial e de uso exclusivo do PARCEIRO no exercício da parceria.
4.1. Vendedor: prospectar farmácias, realizar a demonstração, conduzir o fechamento e acompanhar a farmácia nos primeiros 30 dias após a contratação, conforme o Guia do Consultor.
4.2. Afiliado: indicar farmácias e encaminhar ao INSTITUTO os contatos interessados, cabendo ao INSTITUTO a demonstração e o fechamento.
5.1. Pela farmácia atribuída ao seu código (Cláusula 6), o PARCEIRO faz jus a comissão recorrente sobre os valores de assinatura do FORMMA FARMA efetivamente recebidos pelo INSTITUTO, nos seguintes percentuais:
a) Vendedor: 20% (vinte por cento);
b) Afiliado: 10% (dez por cento).
5.2. A comissão é devida enquanto a farmácia permanecer ativa e adimplente e enquanto vigorar este termo. Cessa automaticamente com o cancelamento, a suspensão por inadimplência ou o término do contrato da farmácia.
5.3. A comissão não incide sobre multas, juros, encargos, reembolsos, estornos ou valores contestados. Valores estornados após o pagamento da comissão serão compensados nos pagamentos seguintes.
5.4. Os percentuais podem ser revistos pelo INSTITUTO mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, aplicando-se a revisão apenas às farmácias contratadas após a data de vigência da nova condição.
6.1. A farmácia é atribuída ao PARCEIRO cujo código conste do envio do comprovante de pagamento ou do Anexo I do contrato da farmácia. Sem código informado, não há comissão.
6.2. Cada farmácia é atribuída a um único código. Havendo mais de um código, prevalece o primeiro registrado pela administração do INSTITUTO.
6.3. O INSTITUTO pode recusar a contratação de qualquer farmácia, sem que disso decorra direito a comissão.
7.1. Até o dia 3 de cada mês, o INSTITUTO envia ao PARCEIRO o relatório das farmácias atribuídas e dos valores recebidos no mês anterior.
7.2. O PARCEIRO emite nota fiscal (MEI ou empresa) no valor do relatório e a envia ao INSTITUTO até o dia 7.
7.3. O pagamento é feito até o dia 10 do mês seguinte ao recebimento, por PIX ou transferência para conta de titularidade do CNPJ do PARCEIRO. Sem nota fiscal, o pagamento fica retido até a sua apresentação.
8.1. O PARCEIRO observará as regras de conduta do Guia do Consultor e, em especial, não poderá:
a) afirmar que o FORMMA FARMA faz diagnóstico, detecta doença ou garante resultado de saúde;
b) garantir faturamento ou lucro à farmácia;
c) oferecer descontos, carências, isenções de multa ou condições não previstas no contrato da farmácia;
d) falar em nome do CFF, de Conselhos Regionais, da Anvisa ou de qualquer órgão público;
e) criar ou divulgar material com a marca FORMMA FARMA sem aprovação prévia do INSTITUTO;
f) realizar screening em clientes de farmácias ou apresentar resultado como serviço próprio;
g) compartilhar o código de demonstração.
8.2. A violação desta cláusula autoriza o descredenciamento imediato, nos termos da Cláusula 11.3.
9.1. O PARCEIRO tratará os dados de contato de farmácias e de seus representantes apenas para as finalidades desta parceria, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e não coletará nem armazenará dados de saúde de pessoas avaliadas.
9.2. São confidenciais o código de demonstração, os relatórios de comissão, as condições comerciais e as informações internas do INSTITUTO, inclusive após o término deste termo.
10.1. A marca FORMMA FARMA, o Protocolo FORMMA, a plataforma e os materiais são de titularidade exclusiva do INSTITUTO. O PARCEIRO pode utilizá-los apenas na forma dos materiais oficiais e enquanto vigorar este termo.
10.2. Quando o INSTITUTO fornecer Kit de demonstração ao Vendedor, este o recebe em comodato e o devolve em até 15 (quinze) dias após o término da parceria, em condições de uso, ressalvado o desgaste natural.
11.1. Este termo vigora por prazo indeterminado a partir do aceite.
11.2. Qualquer das partes pode encerrá-lo mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. São devidas as comissões sobre os valores recebidos até a data do término.
11.3. Em caso de violação das Cláusulas 8 ou 9, o INSTITUTO pode encerrar o termo de imediato, cessando as comissões a partir da data da comunicação.
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir controvérsias oriundas deste termo.