FORMMA FARMA
Cadastro do consultor

Cadastro e Termo de Parceria

Preencha os seus dados, leia o Termo de Parceria Comercial e dê o aceite eletrônico. Você recebe o termo assinado em PDF, e a administração envia a sua senha da Área do Consultor.

Dois perfis

Escolha como você quer atuar

A formação é a mesma para os dois. O que muda é até onde você vai na venda.

Vendedor

20%
No Plano Mensal: cerca de R$ 73,98 por farmácia ativa, todo mês.
  • Prospecta farmácias e faz a demonstração
  • Conduz o fechamento
  • Acompanha a farmácia nos primeiros 30 dias

Afiliado

10%
No Plano Mensal: cerca de R$ 36,99 por farmácia ativa, todo mês.
  • Indica farmácias com o seu link pessoal
  • O Instituto faz a demonstração e o fechamento
  • Ideal para quem já circula no meio farmacêutico

Comissão recorrente sobre os valores de assinatura efetivamente recebidos, enquanto a farmácia estiver ativa e adimplente. Pagamento até o dia 10, por PIX, mediante nota fiscal (MEI ou empresa). Valores de referência; as regras completas estão no Termo de Parceria abaixo.

Termo de Parceria Comercial — leia antes de aceitar
INSTITUTO: INSTITUTO WALLACE — Educação, Saúde e Qualidade de Vida, CNPJ 58.544.739/0001-44, com sede na Rua Prefeito Osmar Cunha, 416, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88015-100, mantenedor da plataforma FORMMA FARMA.
PARCEIRO: a pessoa jurídica (MEI ou empresa) identificada no cadastro abaixo.

Cláusula 1 — OBJETO

1.1. O presente termo regula a parceria pela qual o PARCEIRO divulga e intermedeia a contratação da plataforma FORMMA FARMA por farmácias e drogarias, mediante remuneração exclusivamente por comissão, nos termos da Cláusula 5.

1.2. A parceria não é exclusiva para nenhuma das partes e não confere ao PARCEIRO território reservado.

Cláusula 2 — NATUREZA DA RELAÇÃO

2.1. O PARCEIRO atua com autonomia, sem subordinação, sem controle de jornada e sem metas obrigatórias, organizando livremente sua agenda e seus meios de trabalho.

2.2. Este termo não gera vínculo empregatício, societário ou de mandato entre as partes. O PARCEIRO não está autorizado a assinar contratos, receber pagamentos ou assumir obrigações em nome do INSTITUTO.

2.3. Despesas de deslocamento, comunicação, tributos e encargos decorrentes da atividade do PARCEIRO correm por sua conta.

Cláusula 3 — CREDENCIAMENTO E CÓDIGO PESSOAL

3.1. O credenciamento depende de: (a) leitura do Guia do Consultor FORMMA FARMA; (b) conclusão do curso FFF — Formação FORMMA FARMA; (c) aprovação na prova de certificação de consultor.

3.2. Credenciado, o PARCEIRO recebe um código pessoal e intransferível (VND-000 para Vendedor; AFL-000 para Afiliado) e o respectivo link pessoal do site de vendas.

3.3. O código de demonstração da plataforma é confidencial e de uso exclusivo do PARCEIRO no exercício da parceria.

Cláusula 4 — ATRIBUIÇÕES POR MODALIDADE

4.1. Vendedor: prospectar farmácias, realizar a demonstração, conduzir o fechamento e acompanhar a farmácia nos primeiros 30 dias após a contratação, conforme o Guia do Consultor.

4.2. Afiliado: indicar farmácias e encaminhar ao INSTITUTO os contatos interessados, cabendo ao INSTITUTO a demonstração e o fechamento.

Cláusula 5 — COMISSÃO

5.1. Pela farmácia atribuída ao seu código (Cláusula 6), o PARCEIRO faz jus a comissão recorrente sobre os valores de assinatura do FORMMA FARMA efetivamente recebidos pelo INSTITUTO, nos seguintes percentuais:

a) Vendedor: 20% (vinte por cento);

b) Afiliado: 10% (dez por cento).

5.2. A comissão é devida enquanto a farmácia permanecer ativa e adimplente e enquanto vigorar este termo. Cessa automaticamente com o cancelamento, a suspensão por inadimplência ou o término do contrato da farmácia.

5.3. A comissão não incide sobre multas, juros, encargos, reembolsos, estornos ou valores contestados. Valores estornados após o pagamento da comissão serão compensados nos pagamentos seguintes.

5.4. Os percentuais podem ser revistos pelo INSTITUTO mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, aplicando-se a revisão apenas às farmácias contratadas após a data de vigência da nova condição.

Cláusula 6 — ATRIBUIÇÃO DA VENDA

6.1. A farmácia é atribuída ao PARCEIRO cujo código conste do envio do comprovante de pagamento ou do Anexo I do contrato da farmácia. Sem código informado, não há comissão.

6.2. Cada farmácia é atribuída a um único código. Havendo mais de um código, prevalece o primeiro registrado pela administração do INSTITUTO.

6.3. O INSTITUTO pode recusar a contratação de qualquer farmácia, sem que disso decorra direito a comissão.

Cláusula 7 — PAGAMENTO

7.1. Até o dia 3 de cada mês, o INSTITUTO envia ao PARCEIRO o relatório das farmácias atribuídas e dos valores recebidos no mês anterior.

7.2. O PARCEIRO emite nota fiscal (MEI ou empresa) no valor do relatório e a envia ao INSTITUTO até o dia 7.

7.3. O pagamento é feito até o dia 10 do mês seguinte ao recebimento, por PIX ou transferência para conta de titularidade do CNPJ do PARCEIRO. Sem nota fiscal, o pagamento fica retido até a sua apresentação.

Cláusula 8 — CONDUTA

8.1. O PARCEIRO observará as regras de conduta do Guia do Consultor e, em especial, não poderá:

a) afirmar que o FORMMA FARMA faz diagnóstico, detecta doença ou garante resultado de saúde;

b) garantir faturamento ou lucro à farmácia;

c) oferecer descontos, carências, isenções de multa ou condições não previstas no contrato da farmácia;

d) falar em nome do CFF, de Conselhos Regionais, da Anvisa ou de qualquer órgão público;

e) criar ou divulgar material com a marca FORMMA FARMA sem aprovação prévia do INSTITUTO;

f) realizar screening em clientes de farmácias ou apresentar resultado como serviço próprio;

g) compartilhar o código de demonstração.

8.2. A violação desta cláusula autoriza o descredenciamento imediato, nos termos da Cláusula 11.3.

Cláusula 9 — DADOS PESSOAIS E CONFIDENCIALIDADE

9.1. O PARCEIRO tratará os dados de contato de farmácias e de seus representantes apenas para as finalidades desta parceria, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e não coletará nem armazenará dados de saúde de pessoas avaliadas.

9.2. São confidenciais o código de demonstração, os relatórios de comissão, as condições comerciais e as informações internas do INSTITUTO, inclusive após o término deste termo.

Cláusula 10 — MARCA E MATERIAIS

10.1. A marca FORMMA FARMA, o Protocolo FORMMA, a plataforma e os materiais são de titularidade exclusiva do INSTITUTO. O PARCEIRO pode utilizá-los apenas na forma dos materiais oficiais e enquanto vigorar este termo.

10.2. Quando o INSTITUTO fornecer Kit de demonstração ao Vendedor, este o recebe em comodato e o devolve em até 15 (quinze) dias após o término da parceria, em condições de uso, ressalvado o desgaste natural.

Cláusula 11 — VIGÊNCIA E TÉRMINO

11.1. Este termo vigora por prazo indeterminado a partir do aceite.

11.2. Qualquer das partes pode encerrá-lo mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. São devidas as comissões sobre os valores recebidos até a data do término.

11.3. Em caso de violação das Cláusulas 8 ou 9, o INSTITUTO pode encerrar o termo de imediato, cessando as comissões a partir da data da comunicação.

Cláusula 12 — FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir controvérsias oriundas deste termo.

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Estes dados entram no Termo de Parceria em PDF e no registro do seu aceite. Campos com * são obrigatórios.